
TERMOS



TRANSPARÊNCIA

Download do Contrato em PDF V1.3 de 20/01/2024:
Contrato Geral de Prestação de Serivços
Aviso Legal e Esclarecimentos Contratuais do Grupo Almile
O Grupo Almile, empenhado na transparência e conformidade legal, apresenta os seguintes termos contratuais, parte integrante dos contratos de prestação de serviços. O Grupo Almile não configura formalmente como Holding, mas sim como um conjunto de empresas familiares, detalhadas no site www.almile.com.br, com a finalidade de centralizar apoio administrativo, jurídico e divisão de custos entre as empresas familiares mencionadas.
Definições Contratuais:
Contratante: Pessoa física ou jurídica que aceita um orçamento, ordem de serviço ou proposta comercial, seja por meio digital ou físico, presencial ou remotamente, formalmente ou tacitamente, também referido como Cliente.
Contratada: Pessoa jurídica vinculada ao Grupo Almile, agregando informações e processos financeiros e jurídicos, designada como fornecedora, prestadora de serviços, empresas do Grupo Almile ou Grupo Almile.
Empresas do Grupo Almile:
Atualmente, as empresas registradas no Grupo Almile são:
Vidraçaria Katatau
Razão Social: EVANDRO OLIVEIRA LOPES 05561009133
Fantasia: VIDROS E FORRO PVC ALMILE
CNPJ: 29.748.814/0001-90
Vidraçaria Indiara
Razão Social: ADIVAN DE OLIVEIRA COSTA
Fantasia: -
CNPJ: 29.748.814/0001-90
Estas informações visam proporcionar uma compreensão clara das relações contratuais e estrutura do Grupo Almile. Para detalhes adicionais, consulte os termos específicos disponíveis em nossos contratos e demais documentos pertinentes.
Objeto de Contratação
Descrição dos itens passíveis de contratação do portfólio de serviços do Grupo Almile, utilizados em propostas comerciais, termos de aceite de serviço, ordens de serviço ou requisições de projeto:
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Vidros Temperados: Fornecimento e instalação de vidros temperados.
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Vidros Laminados: Fornecimento e instalação de vidros laminados.
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Vidros Comuns e Especiais: Venda e instalação de vidros convencionais e especiais.
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Forro PVC: Instalação de forro em PVC de qualidade superior.
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Espelhos: Fornecimento e instalação de espelhos decorativos e funcionais.
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Esquadria: Preparação e montagem de esquadrias de alumínio ou PVC.
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Móveis de Vidro: Criação e instalação de móveis personalizados.
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Aquários: Desenvolvimento, construção e manutenção de aquários sob medida.
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Projetos Customizados: Elaboração e execução de projetos personalizados.
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Moldura: Fabricação e instalação de molduras decorativas.
Estas descrições referentes ao objeto de contratação podem ser objeto de adaptação, conforme a formalidade e natureza inerente a cada documento ou comunicação, seja por via digital ou física, ou por meio de aceite de serviço, ordem de serviço, orçamento ou proposta comercial, em processo formal ou tácito, que ateste o consenso entre as partes contratantes. Cabe ressaltar que mesmo manifestações verbais, mensagens ou comunicações telefônicas, quando configuradas como aceites, são consideradas propostas de contratação, sujeitas aos termos e condições pertinentes.
Ética e LGPD
O Grupo Almile, comprometido com padrões de integridade, transparência e responsabilidade, estabelece este Código de Ética e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Destacamos:
Integridade e Ética Profissional: Agir com integridade, honestidade e respeito em todas as interações profissionais.
Respeito ao Cliente e Parceiros: Priorizar a satisfação do cliente e respeitar a privacidade das informações.
Proteção de Dados (LGPD): Coletar, processar e armazenar dados pessoais com consentimento explícito, garantindo segurança e transparência.
Relações de Trabalho: Promover um ambiente diversificado, inclusivo e livre de discriminação, respeitando os direitos dos colaboradores e prestadores de serviços.
Conflitos de Interesse: Identificar e gerenciar conflitos de interesse proativamente para preservar a imparcialidade.
Meio Ambiente e Sustentabilidade: Adotar práticas sustentáveis, visando à preservação do meio ambiente e contribuindo para o desenvolvimento sustentável.
Cumprimento do Código: Todos os colaboradores, parceiros e demais partes interessadas são responsáveis por cumprir este Código de Ética.
Este Código de Ética está sujeito a revisões periódicas para garantir sua relevância e eficácia. Quaisquer dúvidas ou preocupações podem ser comunicadas em nosso formulário de contato disponível no nosso site https://www.almile.com.br.
Termos do Contrato
1. Objeto do Contrato:
1.1. O presente contrato refere-se à prestação de serviços pela Contratada ao Contratante, conforme descrito no orçamento/proposta apresentado previamente, seja por meio digital ou físico (em papel). Os serviços passíveis de contratação estão dispostos neste documento no título “Objeto de Contratação”.
1.2. A prestação do serviço deve estar especificada em contrato formal ou via processo tácito por meio de documentação expressa ou digital, via negociação por telefone, WhatsApp ou orçamento e proposta expressa.
2. Condições de Pagamento:
2.1. O pagamento dos serviços será efetuado conforme detalhes previstos no documento ou meio de contratação, incluindo prazo, valor, modalidades aceitas (cartão de crédito, cheque, PIX, depósito em conta corrente ou TED/DOC).
2.2. Em caso de pagamento parcelado, fica estabelecido que o Contratante realizará um adiantamento correspondente a [percentual]% do valor total do contrato, antes do início da prestação dos serviços.
3. Responsabilidade do Contratante:
3.1. O Contratante é responsável pelo pagamento pontual dos valores acordados, respeitando as condições estabelecidas no acordo de contratação, seja por via digital ou física, ou por meio de aceite de serviço, ordem de serviço, orçamento ou proposta comercial, em processo formal ou tácito, que ateste o consenso entre as partes contratantes. Cabe ressaltar que mesmo manifestações verbais, mensagens ou comunicações telefônicas, quando configuradas como aceites, são consideradas propostas de contratação, sujeitas aos termos e condições pertinentes.
3.2. O Contratante se compromete a efetuar o pagamento em moeda corrente, sendo vedado o uso de dinheiro ilegal, falso ou qualquer forma de permuta não acordada previamente entre as partes.
3.3. Testemunhas designadas pelo Contratante durante o processo de contratação e instalação atestam o compromisso e a responsabilidade do Contratante quanto ao devido pagamento.
3.4. A requisição de orçamento e/ou projeto, seja via WhatsApp, e-mail, mensagem ou assinatura presencial ou eletrônica, ainda que informal, representa o compromisso promissório de pagamento por parte do Contratante.
3.5. Em caso de atraso no pagamento, o Contratante está ciente de que poderá ser aplicada multa de até 15% (quinze por cento) ao mês, juros compostos, sobre o valor total devido.
4. Responsabilidade do Prestador de Serviços:
4.1. A Contratada se compromete a realizar os serviços contratados de acordo com as especificações previamente acordadas, seguindo as normas, conduta ética deste contrato e regulamentações aplicáveis.
4.2. Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, a Contratada assegura a qualidade e a segurança dos serviços prestados.
5. Disposições Gerais:
5.1. Este contrato é regido pelas leis brasileiras, sendo eleito o foro da unidade da empresa relacionada para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente instrumento.
5.2. Fica vedada a cessão ou transferência dos direitos e obrigações decorrentes deste contrato a terceiros sem o consentimento prévio das partes.
6. Responsabilidade por Quebras Acidentais Causadas por Terceiros:
6.1. Variação Térmica e Situações Climáticas:
A Contratante reconhece e concorda que variações térmicas, situações climáticas adversas e fenômenos naturais podem impactar diretamente a integridade de instalações e produtos. Portanto, a Contratada não pode ser responsabilizada por danos resultantes desses eventos, sendo tais situações consideradas fora de seu controle e não isentam qualquer responsabilidade de pagamentos, caso haja algum débito a quitar.
6.2. Colisão de Objetos ou Corpos:
A Contratante compreende que a colisão de objetos estranhos ou corpos com as instalações ou produtos fornecidos pela Contratada não está coberta por garantia. A responsabilidade por danos causados por terceiros, não sendo funcionários ou prestadores de serviços da Contratada, não pode ser imputada à empresa.
6.3. Uso de Produtos Não Apropriados e Falta de Manutenção:
A Contratada dispõe de Ajuda e FAQ no site para auxiliar na manutenção, orientação e segurança. A Contratante assume a responsabilidade por ações não recomendadas, pelo uso de produtos não apropriados, bem como pela falta de manutenção e ou limpeza preventiva adequada. Danos resultantes do uso indevido, negligência na manutenção ou aplicação de produtos, ou ações não recomendados não serão cobertos pela garantia da Contratada.
6.4. Falhas Estruturais Não Relacionadas ao Serviço Prestado:
A Contratada não é responsável por danos causados por falhas estruturais não relacionadas diretamente aos serviços prestados por ela. Questões estruturais, independentemente de sua natureza, que não estejam diretamente vinculadas à instalação ou produto fornecido pela Contratada, não são passíveis de cobertura pela garantia.
6.5. Mau Uso ou Utilização Inadequada:
A Contratante reconhece que o mau uso ou utilização inadequada das instalações ou produtos entregues pela Contratada não são passíveis de garantia além do período da instalação ou execução do serviço. Danos resultantes de práticas inadequadas ou uso em desacordo com as orientações fornecidas não são de responsabilidade da Contratada.
7. Pagamento Firmado em Caso de Quebra ou Situações de NÃO Responsabilidade da Empresa Prestadora:
A isenção de responsabilidade da empresa Prestadora de Serviços conforme descrita no item 6 e subsequentes, não isenta a obrigação do Contratante de efetuar o pagamento acordado pelos serviços contratados. Mesmo em casos de eventos descritos no item 6 deste contrato, a obrigação de pagamento permanece inalterada.
8. Reposição de Material e Prazo de Entrega em Caso de Intercorrência durante a Instalação:
8.1. Reposição de Material:
Em casos de danos ou quebras acidentais durante a instalação, devidamente reconhecidos como responsabilidade de alguma empresa do Grupo ALMILE, a reposição do material é de responsabilidade exclusiva da empresa fornecedora do serviço. Não serão aplicados custos adicionais ao Contratante para a obtenção de novo material, exceto quando responsabilidade da Contratante (cliente) a considerar nova negociação.
8.2. Mudança de Data e Prazo de Entrega:
A responsabilidade pela reposição do material não isenta a possibilidade de mudança na data e prazo de entrega (caso) inicialmente acordados. O Contratante deve ter ciência de que a ocorrência de quebras ou danos durante a instalação pode impactar no cronograma, sendo a empresa fornecedora do serviço responsável por comunicar e ajustar o novo prazo de entrega, faz parte do risco de qualquer projeto.
8.3. Ausência de Descontos ou Multas por Descumprimento de Prazo de Entrega:
O Contratante compreende que, em situações de reposição de material e eventual mudança no prazo de entrega, não será aplicado qualquer desconto ao cliente. Da mesma forma, não será imposta multa à empresa fornecedora do serviço por descumprir o prazo de entrega, caso firmado.
9. Proibição de Contratações Avulsas:
9.1. Contratante reconhece e concorda que, durante a vigência deste contrato, não é permitida a solicitação ou contratação de serviços avulsos diretamente ao prestador de serviços ou funcionário do Grupo Almile, que não estejam contemplados nos termos específicos e no portfólio disponibilizado pela empresa.
9.2. Qualquer tentativa de contratação avulsa é considerada ilegal tanto para o Contratante quanto para o funcionário ou prestador de serviços. Em caso de descumprimento dessa cláusula, poderão ser aplicados processos legais contra ambas as partes envolvidas, visando a proteção dos interesses e da integridade contratual estabelecida entre as partes.
9.3. Esta disposição tem como objetivo manter a transparência nas relações contratuais, preservar a integridade das negociações e assegurar que os serviços sejam contratados e executados de acordo com os padrões estabelecidos pelo Grupo Almile.
10. Incapacidade de Atendimento em Situações Adversas:
Em eventos de calamidade pública, pandemia, guerra, desastres naturais, acidentes, ou declaração de falência, o Grupo Almile fica isento de responsabilidade pelo não atendimento, garantindo a retomada das operações assim que possível.
11. Suporte Temporário em Caso de Adversidades na Equipe:
Em caso de ferimento incapacitivo, falecimento ou luto, o Grupo Almile se compromete a providenciar suporte temporário, assegurando a continuidade do serviço após a estruturação da saúde física e mental dos membros afetados, sem eximir a responsabilidade de entrega.
12. Inadimplência e Multas por Pagamentos Não Realizados:
Pagamentos não realizados pelo cliente ou recusados na função crédito acarretam dívida vencida, sujeita a processo e multa de 15% (quinze por cento) ao mês em juros compostos, abrangendo o valor em débito.
13. Responsabilidade em Caso de Falecimento ou Indisponibilidade do Contratante:
Em situações de falecimento ou indisponibilidade do contratante, familiares que tenham usufruto do bem disposto ,em caso de pessoa física, ou responsáveis por contas a pagar, ou sócios, em caso de pessoa jurídica, podem ser acionados judicialmente para comprometimento com o pagamento da dívida, incluindo a multa mencionada anteriormente.
14. Notificação de Indisponibilidade e Ação Judicial:
O Grupo Almile reserva o direito de notificar e acionar judicialmente os responsáveis em caso de falecimento, indisponibilidade ou inadimplência do contratante, assegurando o cumprimento das obrigações contratuais.
15. Medição e Alterações Estruturais:
15.1. O contratante é responsável por fornecer medidas precisas ou solicitar e agendar com a equipe ALMILE, como melhor prática recomendada, a realizar medidas no momento da solicitação de serviços, quando aplicáveis medições.
15.2. Quaisquer alterações estruturais realizadas pelo cliente após a medição, sem comunicação prévia à equipe da Almile, resultarão em custos adicionais.
15.3. Caso os materiais já tenham sido moldados, fabricados, cortados e sejam impossíveis de montar devido a essas alterações, os custos serão suportados pelo cliente. A decisão de orçar um novo projeto ou readaptar a estrutura para acomodar as medidas incorretas será de responsabilidade exclusiva do contratante não eximindo a responsabilidade dos pagamentos já definidos.
16. Projeto e Fabricação:
Todos os projetos personalizados, incluindo vidros temperados, vidros comuns, vidros laminados, vidros especiais, esquadrias em alumínio, esquadrias em PVC, molduras, móveis em vidro e ou aquários, serão executados de acordo com as especificações acordadas. A Almile reserva-se o direito de cobrar custos adicionais caso haja mudanças nos projetos inicialmente aprovados pelo cliente.
17. Prazos de Entrega:
17.1. Os prazos de entrega previstos serão acordados no momento da contratação dos serviços.
17.2. A Almile não se responsabiliza por atrasos decorrentes de informações imprecisas fornecidas pelo cliente, alterações não comunicadas ou outros eventos além do controle da empresa, tais como clima, atraso do fornecedor, indisponibilidade de transporte ou qualquer intercorrência.
18. Pagamentos:
18.1. O pagamento integral deverá ser efetuado de acordo com os termos estabelecidos no objeto de acordo, seja proposta comercial, orçamento, mensagem ou qualquer meio físico ou digital que confirme o acordo (aceite).
18.2. Custos adicionais devido a alterações não comunicadas serão adicionados ao valor final.
18.3. A Almile reserva-se o direito de reter produtos e serviços até que todos os pagamentos pendentes sejam liquidados.
Termo de Isenção de Responsabilidade sobre a Conduta de Prestadores de Serviços e Funcionários
1. Comportamentos Inadequados ou Crimes:
1.1. A Contratada esclarece que, durante a execução dos serviços contratados, seus funcionários devem agir de acordo com os mais elevados padrões de ética, profissionalismo e legalidade.
1.2. Caso ocorram comportamentos inadequados ou crimes por parte de funcionários da Contratada durante a prestação de serviços, a responsabilidade por tais atos será atribuída exclusivamente à pessoa física que os cometeu.
1.3. A Contratante deve anunciar ao responsável da contratada ou informar no formulário de contato disposto no site, seja anonimamente ou não, da situação para que a Contratada tenha ciência da situação e tome providências cabíveis.
2. Isenção de Responsabilidade:
2.1. O Contratante isenta a Contratada de qualquer responsabilidade por danos, prejuízos, perdas ou despesas decorrentes de comportamentos inadequados ou crimes praticados por seus funcionários.
2.2. A Contratada compromete-se a cooperar com as autoridades competentes na apuração de quaisquer incidentes, facilitando a identificação e responsabilização do(s) autor(es) dos atos ilícitos.
3. Disposições Gerais:
3.1. Este termo é regido pelas leis brasileiras, sendo eleito o foro da cidade da sede da unidade contratada para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente instrumento.
3.2. Este termo é válido a partir da assinatura do contrato de prestação de serviços entre as partes e permanece em vigor durante toda a vigência do referido contrato.
3.3. As Empresas do Grupo Almile se comprometem a fornecer quaisquer informações de apoio a esclarecimentos e eventuais processos legais relacionados à pessoa física do prestador de serviços ou funcionário.
Termo de Aceite de Serviço e Garantia
1. Aceite:
1.1. Ao fornecer aceite em qualquer proposta de orçamento ou contrato, seja de maneira tácita ou formal, por meio digital ou físico, autorizando a prestação de serviços, o Cliente está plenamente ciente e concorda com os termos aqui descritos.
1.2. Esses termos estão disponibilizados e registrados em modificações e versionamentos pela empresa WIX.com, provedora deste site vinculado ao domínio www.almile.com.br.
1.3. A ação de aceitar implica o conhecimento integral e a aceitação das condições contratuais, incluindo quaisquer atualizações ou alterações que tenham sido devidamente documentadas pela plataforma WIX.com. Essa abordagem assegura a transparência, a rastreabilidade e a conformidade com as disposições contratuais, beneficiando ambas as partes envolvidas neste acordo.
2. Prazo de Garantia:
2.1. O prazo de garantia para bens duráveis segue as diretrizes da Lei do Consumidor Brasileiro. Em casos de defeitos de instalação, o período padrão é de 90 dias após a conclusão da instalação.
2.2. A garantia não abrange danos decorrentes de eventos climáticos, acidentes não causados por funcionários ou prestadores de serviço durante a instalação, quedas de árvores, incêndios ou situações que não tenham origem na instalação ou no material utilizado. Danos dessa natureza não eximem a obrigação de pagamento pendente, quando aplicável.
3. Assinatura do Contrato:
3.1. Ao aceitar, formalmente ou tacitamente, propostas comerciais, aprovar orçamentos, ou conceder autorização para a realização de trabalhos por qualquer empresa do Grupo Almile, seja por meio de comunicação virtual ou presencial, o cliente deve ter pleno conhecimento e acesso aos termos descritos neste documento.
3.2. Todos os documentos de aceite, ordens de serviço, orçamentos ou propostas comerciais devem referenciar e informar a correlação com os termos contratuais disponíveis em nosso site, na guia "Contrato" do site www.almile.com.br.
[Assinatura Eletrônica Almile]
Versão 1.3: Este instrumento permanecerá vigente até que uma nova versão seja sobreposta ou alterações sejam devidamente aprovadas e entrem em vigor conforme estipulado pela legislação aplicável. A alteração não exime os termos do contrato anterior.